Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 505, DE 31 DE AGOSTO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS nº 62, de 19 de abril de 1994, que estabelece as normas para o credenciamento de hospitais que realizam procedimentos integrados para reabilitação estético funcional dos portadores de má-formação lábio-palatal para o Sistema Único de Saúde;

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul, por meio do Ofício nº. 158 de 2010; Considerando a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite, conforme Resolução nº. 120 de 05 de maio de 2010; e Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar, o estabelecimento de saúde a seguir informado, para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Lesões Lábio-Palatais, código 0401:

CNPJ CNES UNIDADE
88645403001372 2223570 Hospital do Circulo Operário Caxiense
- Caxias do Sul/RS

Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JUNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde