Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e
Considerando Deliberação CIB-SUS/SP nº 27/2011 de 22 de Julho de 2011, do Governo do Estado de São Paulo; resolve:
Art. 1º Alterar o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
33.495.870/0016-14 CNES:2704900 | HOSPITAL UNIVERSITARIO SÃO FRANCISCO BRAGANÇA PAULISTA CASA DE NOSSA SENHORA DA PAZAÇÃOSOCIAL FRANCISCANA -BRAGANÇA PAULISTA/SP | |
26.02 NEONATAL | 07 | |
26.03 PEDIATRICO | 03 |
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
55.980.882/0001-90 CNES:2079275 | HOSPITAL SÃO FRANCISCO RIBEIRÃO PRETO HOSPITAL SÃO FRANCISCO SOCIEDADELTDA - RIBEIRÃO PRETO / S P | |
26.01 ADULTO | 02 |
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
13.370.183/0001-89 CNES:2081164 | HOSPITAL SANTA LYDIARIBEIRÃO PRETO - FUN-DAÇÃO HOSPITALAR SANTA LYDIA - RIBEIRÃO PRETO/SP | |
26.01 ADULTO | 05 |
Art. 2º Estabelecer que o custeio das habilitações de que trata o Art. 1º desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Determinar que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.