Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 508, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

CÓRNEA: 24.07 MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 2 11 11 MG 15

II - denominação: Fundação Hilton Rocha/ Soebras;

III - CGC: 19.266.675/0001-05;

IV - CNES: 2200414;

V - endereço: Av. Jose do Patrocinio Pontes nº 1355 - Mangabeiras - Belo Horizonte/MG - CEP: 30.210-090.

Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos à equipe de saúde abaixo identificada:

CÓRNEA: 24.07 MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 11 MG 26
II - responsável técnico: Anna Christina Higino Rocha, Oftalmologista, CRM 30953.

Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

CÓRNEA: 24.07 GOIÁS

I - Nº do SNT: 2 11 07 GO 04

II - denominação: Hospital e Maternidade Vila Nova

III - CGC: 01.615.319/0001-94

IV - CNES: 2338378;

V- endereço: Rua 225 nº 158 - Vila Nova - Goiânia/GO - CEP: 74.645-170

Art. 4º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

FÍGADO: 24.09 BAHIA

I - Nº do SNT: 2 02 03 BA 01
II - denominação: Monte Tabor - Centro Ítalo Brasileiro de Promoção Sanitaria - HospitalSão Rafael
III - CGC: 13.926.639/0001-44;
IV - CNES: 0003808;
V- endereço: Av. São Rafael nº 2152 - São Marcos - Salvador/BA - CEP: 41.253-190.

Art. 5º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos às equipes de saúde abaixo identificadas:

CÓRNEA: 24.07 GOIÁS

I - (Excluído pela PRT SAS/MS nº 772 de 10.07.2013)
II - (Excluído pela PRT SAS/MS nº 772 de 10.07.2013)
III - (Excluído pela PRT SAS/MS nº 772 de 10.07.2013)
IV - (Excluído pela PRT SAS/MS nº 772 de 10.07.2013)

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 09 MG 02
II - responsável técnico: Leonardo Rodrigues Pereira, Oftalmologista, CRM 28876;
III - membro: Joel Edmur Boteon, Oftalmologista, CRM 9001;
IV - membro: Wagner Gomes Dias, Oftalmologista, CRM 35655;
IV - membro: Márcia Lopes da Costa Foureaux, Oftalmologista, CRM 42390.

I - Nº do SNT 1 11 02 MG 29
II - responsável técnico: Rogério de Almeida Tárcia, Oftalmologista, CRM 30459.

Art. 6º -Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos às equipes de saúde abaixo identificadas:

FÍGADO: 24.09 BAHIA

I - Nº do SNT 1 02 03 BA 01
II - responsável técnico: Bruno da Silveira Almeida, cirurgião geral, CRM 15730 (Alteração dada pela PRT SAS nº 735 de 27.07.2012)
II - membro: Jorge Luiz Andrade Bastos, cirurgião geral, CRM 6248;(Incluído pela PRT SAS/MS nº 729 de 27.07.2012)
III - membro: André Castro Lyra, Gastrohepatologista, CRM 13345;
III - membro: Leonardo Fernandes Canedo, cirurgião geral, CRM 16800;(Incluído pela PRT SAS/MS nº 729 de 27.07.2012)
IV - membro: Eduardo Lorens Braga, Gastrohepatologista, CRM 12826;
IV - membro: André Gusmão Cunha, cirurgião geral, CRM 12988.(Incluído pela PRT SAS/MS nº 729 de 27.07.2012)
V - (Excluído pela PRT SAS nº 727 de 27.07.2012)
VI - (Excluído pela PRT SAS nº 727 de 27.07.2012)
VII - (Excluído pela PRT SAS nº 727 de 27.07.2012)
VIII - membro: Luiz Guilherme Costa Lyra, Gastrohepatologista, CRM 1980;
IX - membro: Paula Marcia Coelho da S. Gomes, Anestesiologista,CRM 11954;
X - membro: Carlos Hohlenwerger Tavares, Anestesiologista, CRM 9105;
XI - membro: Bruno Gusmão de Oliveira, Anestesiologista, CRM 18674;
XII - membro: Daniel Regis, Anestesiologista, CRM 18692;
XIII - membro: Diogo Medeiros Bahia, Anestesiologista, CRM 16575;
XIV - membro: Eduardo Biscarde, Anestesiologista, CRM 17104;
XV - membro: Guilherme Campos, Anestesiologista, CRM 18716;
XVI - (Excluído pela PRT SAS nº 727 de 27.07.2012)
XVII - membro: Rodrigo Leal Alves, Anestesiologista, CRM 14068;
XVIII - (Excluído pela PRT SAS nº 727 de 27.07.2012)

Art. 7º Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde -terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

 

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