Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando os estudos desenvolvidos pela Coordenação de Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST/SVS/MS e aprovado pela Secretaria Estadual de Saúde do Paraná, conforme oficio 011/11DEOG/SGS/SESA/PR, de 24 de março de 2011, resolve:
Art. 1º Habilitar o estabelecimento de saúde abaixo descrito para realização de procedimentos Tratamento de HIV/AIDS, Código da Habilitação (1101) -Serviço Hospitalar Para Tratamento DST/AIDS.
UF | MUNICIPIO | RAZÃO SOCIAL | CNES | CNPJ |
PR | CAMPO MOURÃO | HOSPITAL SANTA CASA | 0014109 | 80612294000141 |
Art. 2º Instruir que a habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do Estado e/ou Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.