Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 513, DE 8 DE SETEMBRO DE 2011

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando os estudos desenvolvidos pela Coordenação de Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST/SVS/MS e aprovado pela Secretaria Estadual de Saúde do Paraná, conforme oficio 011/11DEOG/SGS/SESA/PR, de 24 de março de 2011, resolve:

Art. 1º Habilitar o estabelecimento de saúde abaixo descrito para realização de procedimentos Tratamento de HIV/AIDS, Código da Habilitação (1101) -Serviço Hospitalar Para Tratamento DST/AIDS.

UF MUNICIPIO RAZÃO SOCIAL CNES CNPJ
PR CAMPO MOURÃO HOSPITAL SANTA CASA 0014109 80612294000141

Art. 2º Instruir que a habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do Estado e/ou Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde