Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Fundação São Carlos, com sede em Lagoa da Prata/ MG.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto No- 2.536, de 06 de abril de 1998, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos; e
Considerando o Parecer Técnico No- 78/ 2011- CGCER/ DCEBAS- SAÚDE/SAS/MS, constante do processo MS Nº 25000.024488/2010-71 (CNAS Nº 71010.001796/2009-93), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto Nº 2.536/1998 e legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Fundação São Carlos, CNES No- 2132877, inscrita no CNPJ Nº 02.877.511/0001-11, com sede em Lagoa da Prata/MG.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.