Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 521, DE 8 DE SETEMBRO DE 2011

Defere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Associação de Amparo aos Doentes Mentais São João Batista, com sede em Caratinga/MG.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto No- 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos; e

Considerando o Parecer Técnico No- 87/ 2011- CGCER/ DCEBASSAÚDE/ SAS/MS, constante do processo MS No- 25000.178765/2010-65 (CNAS No- 71010.005993/2008-09), que concluiu terem sido atendidos os requisitos cons - tantes do Decreto No- 2.536/1998 e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Associação de Amparo aos Doentes Mentais São João Batista, CNES No- 4039696, inscrita no CNPJ No- 21.075.593/0001-25, com sede em Caratinga/MG.

Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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