Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Associação de Amparo aos Doentes Mentais São João Batista, com sede em Caratinga/MG.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto No- 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos; e
Considerando o Parecer Técnico No- 87/ 2011- CGCER/ DCEBASSAÚDE/ SAS/MS, constante do processo MS No- 25000.178765/2010-65 (CNAS No- 71010.005993/2008-09), que concluiu terem sido atendidos os requisitos cons - tantes do Decreto No- 2.536/1998 e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Associação de Amparo aos Doentes Mentais São João Batista, CNES No- 4039696, inscrita no CNPJ No- 21.075.593/0001-25, com sede em Caratinga/MG.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.