Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Associação Hospitalar Beneficente Misericórdia de Vila Itoupava, com sede em Blumenau/ SC.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto No- 2.536, de 06 de abril de 1998, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos e alterações;
Considerando o Parecer Técnico Nº 77/ 2011- CGCER/ DCEBAS- SAÚDE/SAS/MS, constante do processo MS Nº 25000.023283/2010-79 (CNAS No- 71010.001632/2009-66), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto Nº 2.536/1998, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Associação Hospitalar Beneficente Misericórdia de Vila Itoupava, CNES No- 2522209, inscrita no CNPJ No- 82.653.163/0001-38, com sede em Blumenau/SC.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 08/05/2009 a 07/05/2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.