Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Associação Hospitalar e Maternidade São Sebastião, com sede em Papanduva/SC.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto No- 2.536, de 06 de abril de 1998 e
suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de
Entidade de Fins Filantrópicos, e
Considerando o Parecer Técnico No- 89/ 2011- CGCER/ DCEBAS- SAÚDE/SAS/MS, constante do processo MS Nº 25000.025161/2010-17(CNAS No- 71010.001533/2009-84), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto Nº 2.536/1998 e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Associação Hospitalar e Maternidade São Sebastião, CNES No- 2379163, inscrita no CNPJ No- 83.145.052/0001-83, com sede em Papanduva/ SC.
Parágrafo único. A renovação terá validade pelo período de 02/06/2009 a 01/06/2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.