Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Sociedade para Fundação e Manutenção do Hospital de Caridade Santa Rita, com sede em Triunfo/ RS.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto No- 2.536, de 06 de abril de 1998,
que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins
Filantrópicos;
Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade; e
Considerando o Parecer Técnico No- 80/ 2011- CGCER/ DCEBAS-
SAÚDE/SAS/MS, constante do processo MS Nº
25000.023486/2010-65(CNAS No- 71000.027138/2009-41), em virtude
do descumprimento dos requisitos constantes na NBCT 3.5.2 e
3.6.1.1 e os incisos III e IV do art. 4º do Decreto No- 2.536/1998,
resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Sociedade para Fundação e Manutenção do Hospital de Caridade Santa Rita, CNES No- 2227673, inscrita no CNPJ No- 98.227.986/0001-31, com sede em Triunfo/RS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.