Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Ordem Auxiliadora de Senhoras Evangélicas de Nova Petrópolis, com sede em Nova Petrópolis/ RS.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto No- 2.536, de 06 de abril de 1998,
que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins
Filantrópicos; e
Considerando o Parecer Técnico No- 83/ 2011- CGCER/ DCEBAS- SAÚDE/SAS/MS, constante do processo MS Nº 25000.033095/2010-59 (CNAS No- 71000.051353/2009-62), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto Nº 2.536/1998 e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de Renovação do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Ordem
Auxiliadora de Senhoras Evangélicas de Nova Petrópolis, CNES Nº
2241102, inscrita no CNPJ No- 91.588.731/0001-55, com sede em
Nova Petrópolis/RS.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 08/12/2009 a 07/12/2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.