Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Santa Casa de Guará, com sede em Guará/SP.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto No- 7.237, de 20 de julho de 2010,
que regulamenta a Lei No- 12.101, de 27 de novembro de 2009, para
dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de
assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a
seguridade social; e
Considerando o Parecer Técnico No- 86/ 2011- CGCER/ DCEBAS-
SAÚDE/SAS/MS, constante do processo MS Nº
25000.052744/2010-11 (CNAS Nº 71010.004994/2009-17), que concluiu
terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto No-
7.237/1998 e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de Concessão do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Santa
Casa de Guará, CNES No- 2083973, inscrita no CNPJ Nº
45.331.303/0001-25, com sede em Guará/SP.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.