Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Santa Casa de Misericórdia de Itapeva, com sede em Itapeva/ SP.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto No- 2.536, de 06 de abril de 1998 e
suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de
Entidade de Fins Filantrópicos, e
Considerando o Parecer Técnico No- 82/ 2011- CGCER/ DCEBAS-
SAÚDE/SAS/MS, constante do processo MS Nº
25000.023691/2010-21(CNAS No- 71010.001992/2009-68), que concluiu
terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto No-
2.536/1998 e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de Renovação do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Santa
Casa de Misericórdia de Itapeva, CNES No- 2027186, inscrita no
CNPJ No- 49.797.293/0001-79, com sede em Itapeva/SP.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 01/01/2010 a 31/12/2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.