Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Populina, com sede em Populina/SP.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto No- 2.536, de 06 de abril de 1998 e
suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de
Entidade de Fins Filantrópicos; e
Considerando o Parecer Técnico No- 79/ 2011- CGCER/ DCEBAS-
SAÚDE/SAS/MS, constante do processo MS Nº
25000.023270/2010-08(CNAS No- 71000.038383/2009-83), que concluiu
terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto No-
2.536/1998 e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de Renovação do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Irmandade
da Santa Casa de Misericórdia de Populina, CNES Nº
2080109, inscrita no CNPJ No- 65.713.471/0001-92, com sede em
Populina/ SP.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 27/04/2009 a 26/04/2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.