Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Sociedade Hospitalar Beneficente de Andirá, com sede em Andirá/PR.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto No- 2.536, de 06 de abril de 1998 e
suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de
Entidade de Fins Filantrópicos; e
Considerando o Parecer Técnico No- 90/ 2011- CGCER/ DCEBAS-
SAÚDE/SAS/MS, constante do processo MS No-
25000.023509/2010-31(CNAS No- 71000.037856/2009-25), que concluiu
terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto No-
2.536/1998 e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de Renovação do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Sociedade
Hospitalar Beneficente de Andirá, CNES No- 2582554, inscrita
no CNPJ No- 78.038.114/0001-18, com sede em Andirá/PR.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de
26/09/2009 a 25/09/2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.