Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Liga de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Agrestina, com sede em Agrestina/ PE.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto No- 2.536, de 06 de abril de 1998,
que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins
Filantrópicos e alterações; e
Considerando o Parecer Técnico No- 76/ 2011- CGCER/ DCEBAS- SAÚDE/SAS/MS, constante do processo MS No- 25000.033158/2010-77 (CNAS No- 71000.045202/2009-75), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto No- 2.536/1998, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Liga de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Agrestina, CNES No- 2433877, inscrita no CNPJ No- 10.075.232/0001-62, com sede em Agrestina/PE.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.