Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei No9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto No2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria Nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a Portaria SAS/MS No268, de 07 de junho de 2010, que renovou a autorização da Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos, para transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado; resolve:
Art. 1º Conceder reclassificação de autorização para realizar transplantes de medula óssea autogênico/alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ ALOGÊNICO APARENTADO/NÃO APARENTADO: 24.01/ 24.02/24.03SÃO PAULO
I - No do SNT 2 21 03 SP 14 |
Art. 2º Conceder reclassificação de autorização para realizar transplantes de medula óssea autogênico/alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ ALOGÊNICO APARENTADO/NÃO APARENTADO: 24.01/ 24.02/24.03
SÃO PAULO
I - No do SNT 1 21 03 SP 15 |
Art. 3º Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação
desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto No2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria No
2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 4º -Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.