Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei No9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto No2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria No-2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de valva cardíaca ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
VALVA CARDIACA SÃO PAULO
I - No do SNT: 2 41 11 SP 16 |
Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos às equipes de saúde abaixo identificadas:
CÓRNEA: 24.07 MINAS GERAIS
I - No do SNT 1 11 11 MG 29 |
SÃO PAULO
I - No do SNT 1 11 11 SP 31 |
I - No do SNT 1 11 11 SP 32 II - responsável técnico: Analisa Raskin, Oftalmologista, CRM 117596. |
Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
CÓRNEA: 24.07 CEARÁ
I - No do SNT: 2 11 99 CE 09 |
SÃO PAULO
I - No -do SNT: 2 11 09 SP 16 II - denominação: Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca III - CGC: 47.969.134/0001-89 IV - CNES: 2705982; V- endereço: Praça Dom Pedro II, No -1826, Centro - Franca/SP - CEP: 14.400-730. |
I - No -do SNT: 2 11 07 SP 13 II - denominação: Instituto de Olhos de Bauru - IOB Instituto de Olhos S/C LTDA III - CGC: 54.725.106/0001-81; IV - CNES: 3898202; V- endereço: Rua Rio Branco No -27-27 - Jd. Estoril - Bauru\SP - CEP: 17.017-220. |
I - No -do SNT: 2 11 02 SP 51 II - denominação: L. Kazuo Kashiwabuchi & CIA LTDA III - CGC: 59.567.552/0001-29; IV - CNES: 3157466; V- endereço: Rua Independencia No -3358 - Centro - São José do Rio Preto\SP - CEP:15.010- 110. |
Art. 4º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22 PARANÁ
I - No do SNT: 2 12 05 PR 03 |
Art. 5º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos às equipes de saúde abaixo identificadas:
CÓRNEA: 24.07 ESPÍRITO SANTO
I - No do SNT 1 11 11 ES 05 III - membro: Jorge Armando Córdova Guzman, Oftalmologista, CRM 3635. |
CEARÁ
I - No do SNT 1 11 99 CE 09 III - membro: Dalton Sampaio Teles, Oftalmologista, CRM 6670. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 09 SP 45 II - responsável técnico: Mauricio André Kadena da Silva, Oftalmologista, CRM 86967; III - membro: Mauricio André Kadena da Silva, Oftalmologista, CRM 86967. |
I - Nº do SNT 1 11 07 SP 35 II - responsável técnico: Luiz Antonio Cirelli Utyama, Oftalmologista, CRM 51800; III - membro: Ricardo Viegas Berriel, Oftalmologista, CRM 30731; IV - membro: Josmar Sabage, Oftalmologista, CRM 77955; V - membro: Érika Christina Canarim de Oliveira, Oftalmologista, CRM 91761; VI - membro: Sérgio Passerotti, Oftalmologista, CRM 16703; VII - membro: Magno Miguel Garcia Vargas, Oftalmologista, CRM 105663. |
I - No- do SNT 1 11 02 SP 127 (Retificado no DOU nº 202 de 20.10.2011, Seção 1, página 76) II - responsável técnico: Luiz Kazuo Kashiwabuchi, Oftalmologista, CRM 23473; III - membro: Renata Tiemi Kashiwabuchi, Oftalmologista, CRM 105539. |
I - Nº -do SNT 1 11 04 SP 02 II - responsável técnico: Alfredo Tranjan Neto, Oftalmologista, CRM 32972; III - membro: Wilson de Freitas, Oftalmologista, CRM 42291 IV - membro: Luiz Fernando Fajardo de Andrade Lima, Oftalmologista, CRM 118436 V - membro: Juliana Fonseca Serpa Steck, Oftalmologista, CRM 74737. |
I - Nº do SNT 1 11 09 SP 47 II responsável técnico: Raquel Mariana Liporoni de Toledo, Oftalmologista, CRM 96373; III - membro: Raquel Mariana Liporoni de Toledo, Oftalmologista, CRM 96373. |
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 157 II - responsável técnico: Adriana Romero Braga, Oftalmologista, CRM 61038; III - membro: Adriana Romero Braga, Oftalmologista, CRM 61038. |
I - Nº do SNT 1 11 09 SP 04 II - responsável técnico: Flávio Sartori Junior, Oftalmologista, CRM 67764; III - membro: Flávio Sartori Junior, Oftalmologista, CRM 67764. |
I - Nº do SNT 1 11 09 SP 55 II - responsável técnico: Paulo Dantas Rodrigues, Oftalmologista, CRM 69340; III - membro: Marcelo Intrator Dimantas, Oftalmologista, CRM 75363; IV - membro: Daniel Eduardo Locatelli Gasparian, Oftalmologista, CRM 76931; V - membro: Danielle Lumi Miura, Oftalmologista, CRM 116515. |
Art. 6º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração, às equipes de saúde abaixo identificadas:
CORAÇÃO: 24.11 SÃO PAULO
I - No do SNT 1 03 09 SP 43 |
I - No do SNT 1 03 07 SP 23 |
Art. 7º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
RIM: 24.08 SÃO PAULO
I - No do SNT: 2 01 09 SP 20 |
Art. 8º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas à equipe de saúde abaixo identificada:
RIM/PÂNCREAS: 24.05SÃO PAULO
I - No do SNT 1 31 09 SP 22 VI - membro: Érika Ferraz de Arruda, Nefrologista, CRM 101866; |
Art. 9º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de valva cardíaca à equipe de saúde abaixo identificada:
VALVA CARDIACA
SÃO PAULO
I - No- do SNT 1 41 09 SP 39 |
Art. 10. Conceder renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de tecido músculo esquelético, à equipe de
saúde abaixo identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 12 05 PR 04 |
Art. 11. Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria No- 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.