Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria No- 1.312/GM/MS, de 30 de novembro
de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos
Laboratórios de Histocompatibilidade;
Considerando a Portaria No- 1.313/GM/MS, de 30 de novembro de 2000, que define os Laboratórios que poderão ser cadastrados para realização dos exames de Histocompatibilidade;
Considerando a Portaria No- 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que define em seu Anexo XVII o Regulamento Técnico dos Laboratórios de Histocompatibilidade e Imunogenética - LHI; e
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º - Renovar a autorização e habilitação do estabelecimento de saúde a seguir, para realização dos exames de Histocompatibilidade Tipo II, relacionados na Portaria No- 1.313/GM, de 30 de novembro de 2000:
CÓDIGO: 24.18
SÃO PAULO
RAZÃO SOCIAL |
|
LIM - Laboratório de Imunologia de Marília Ltda. |
CGC: 07.779.232/0001-39 |
Art. 2º Estabelecer que a renovação de autorização, concedida
por meio desta Portaria, terá validade pelo prazo de dois anos
a contar desta publicação, renovável por períodos iguais e sucessivos,
em conformidade com o estabelecido na Portaria No- 2.600/GM/MS,
de 21 de outubro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.