Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria No- 1.190/GM/MS, de 4 de junho de 2009, que institui o Plano Emergencial de Ampliação do Acesso ao Tratamento e Prevenção em Álcool e Outras Drogas - PEAD;
Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);
Considerando a necessidade de consolidar, no âmbito de SistemaÚnico de Saúde, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada à Usuários de Álcool e outras Drogas, conforme Portaria No- 816/GM/MS, de 30 de abril de 2002 e as diretrizes emanadas da atual Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral aos transtornos mentais e aos Usuários de Álcool e Outras Drogas;
Considerando as orientações contidas na Portaria No- 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo Sistema único de Saúde - SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando as diretrizes definidas no programa Mais Saúde: Direito de Todos, para o período 2008 - 2011; resolve:
Art. 1º Habilitar os Centros de Atenção Psicossocial, a seguir
relacionados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria
SAS/MS No- 189, de 20 de março de 2002.
UF | Tipo | CNES | CGC/ CNPJ | Município | Gestão do município | Gestão do serviço |
SP | CAPSi | 5065119 | 46.523.171/0008-72 | Osasco | Municipal | Público Municipal |
SP | CAPSi | 6610436 | 46.523.239/0003-09 | São Bernardo do Campo | Municipal | Público Municipal |
SP | CAPS III | 6618812 | 46.523.239/0003-09 | São Bernardo do Campo | Municipal | Público Municipal |
SC | CAPS I | 6629148 | 11.312.860/0001-87 | Camboriú | Municipal | Público Municipal |
RN | CAPS I | 6759521 | 12.083.881/0001-30 | João Câmara | Municipal | Público Municipal |
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.