Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 562, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 3.128/GM/MS, de 24 de dezembro de 2008, que define que as Redes Estaduais de Atenção à Pessoa com Deficiência Visual sejam compostas por ações na atenção básica e Serviços de Reabilitação Visual;

Considerando a necessidade de garantir às pessoas com deficiência visual atenção integral nos vários níveis de complexidade do Sistema Único de Saúde - SUS por intermédio de ações descentralizadas de prevenção e promoção da saúde ocular e intervenções especializadas de natureza interdisciplinar;

Considerando a Portaria Nº 3.129/GM/MS, de 24 de dezembro de 2008, que estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao teto financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e do Distrito Federal para habilitação de Serviços de Reabilitação Visual; e

Considerando a avaliação técnica realizada pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência - SAS/MS, resolve:

Art. 1º Habilitar, com pendência, o Estabelecimento de Saúde Prestador de Serviço do SUS a seguir discriminado, para realizar os procedimentos previstos na Portaria Nº 3.128/GM/MS, de 24 de dezembro de 2008:

UF Município Estabelecimento CNES CNPJ Código de Habilitação Serviço
MG Belo Horizonte Hospital das Clinicas da UFMG/Universidade Federal de Minas Gerais Hospital das Clinicas 0027049 17.217.985/0034-72 22.03 Serviço de Reabilitação Visual

Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - 0035 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, no estado de São Paulo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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