Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 574, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011

Cumpre a ordem judicial exarada nos autos da Ação Civil Pública nº 500162696.2010.404.7104, em curso na 1ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Cível Adjunto de Passo Fundo - Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.

O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a decisão judicial exarada nos autos Ação Civil Pública nº 5001626-96.2010.404.7104, em curso na 1ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Cível Adjunto de Passo Fundo da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, resolve:

Art. 1º Suspender o registro junto ao Conselho Nacional de Assistência Social(CNAS/MDS) e todos os Certificados de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), concedidos até a presente data à Associação Hospitalar Ortopédica e Traumatológica de Passo Fundo, CNES nº 6010830, inscrita no CNPJ nº 90.781.295/0001-73, com sede em Passo Fundo/RS.

Art. 2° Suspender de ofício, até ulterior decisão judicial, a tramitação do requerimento de Renovação do CEBAS-SAÚDE, autuado sob o n° SIPAR 25000.052937/2010-71, em curso na Secretaria de Atenção à Saúde -Departamento de Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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