Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 577, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS no- 562, de 30 de setembro de 2004, que inclui na tabela de serviço/classificação dos Sistemas de Informações do SUS (SCNES, SIA e SIH/SUS) os serviços e a operacionalização no SIA/SUS dos procedimentos realizados pelos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO;

Considerando a Portaria no- 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação;

Considerando as Portarias n° 599/GM/MS e no- 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/ habilitação dos serviços especializados CEO Tipo I, Tipo II e Tipo III;

Considerando a Portaria no- 2.373/GM/MS, de 7 outubro de 2009, que altera o Art. 4o- da Portaria no- 599/GM/MS, de 23 de março de 2006;

Considerando a Portaria no- 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o Anexo da Portaria no- 600/GM/MS, de 23 de março de 2006;

Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente em relação à reorganização das práticas e a qualificação das ações e serviços oferecidos na Saúde Bucal, visando à integralidade das ações; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços, resolve:

Art. 1º Habilitar o Centro de Especialidade Odontológica CEO relacionado no Anexo desta Portaria, a receber os incentivos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal.

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias no- 599/GM/MS, no- 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006 e Portaria no- 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, pelo município pleiteante, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

ANEXO

UF

CÓD. M.

MUNICÍPIO

CÓDIGO NO CNES

TIPO DE RE- PASSE

CLASSIFICAÇÃO

CEO TIPO

CE

2308302

Milagres

6514413

Municipal

I

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