Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS no- 562, de 30 de setembro de 2004, que inclui na tabela de serviço/classificação dos Sistemas de Informações do SUS (SCNES, SIA e SIH/SUS) os serviços e a operacionalização no SIA/SUS dos procedimentos realizados pelos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO;
Considerando a Portaria no- 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação;
Considerando as Portarias n° 599/GM/MS e no- 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/ habilitação dos serviços especializados CEO Tipo I, Tipo II e Tipo III;
Considerando a Portaria no- 2.373/GM/MS, de 7 outubro de 2009, que altera o Art. 4o- da Portaria no- 599/GM/MS, de 23 de março de 2006;
Considerando a Portaria no- 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o Anexo da Portaria no- 600/GM/MS, de 23 de março de 2006;
Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente em relação à reorganização das práticas e a qualificação das ações e serviços oferecidos na Saúde Bucal, visando à integralidade das ações; e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços, resolve:
Art. 1º Habilitar o Centro de Especialidade Odontológica CEO relacionado no Anexo desta Portaria, a receber os incentivos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal.
Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias no- 599/GM/MS, no- 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006 e Portaria no- 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, pelo município pleiteante, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF |
CÓD. M. |
MUNICÍPIO |
CÓDIGO NO CNES |
TIPO DE RE- PASSE |
CLASSIFICAÇÃO |
CEO TIPO |
|||||
CE |
2308302 |
Milagres |
6514413 |
Municipal |
I |