Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Julga procedente a decisão da Representação
Administrativa e consequentemente
cancelamento do CEBAS da Irmandade de
Misericórdia de Monte Alto/SP.
O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições da Lei n° 12.101, de 27 de
novembro de 2009, sua regulamentação e demais legislações aplicáveis;
Considerando os termos da Representação Administrativa
apresentada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB/MF),
em Ribeirão Preto/SP, autuada sob o nº 15959.000171/2009-33, em
10 de setembro de 2009; e
Considerando o Parecer Técnico n° 113/2011-CGCER/DCEBAS-
SAÚDE/SAS/MS, exarado no processo administrativo n°
25000.048909/2010-50, resolve:
Art. 1º Julgar procedente a referida representação e consequentemente
cancelar os Certificados de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), deferidos nos termos da renovação
constante dos itens 641 e 3.511, da Resolução CNAS/MDS n°
03/2009, de 23 de janeiro de 2009, à Irmandade de Misericórdia de
Monte Alto, inscrita no CNPJ n° 52.852.100/0001-40, CNES nº
2028204, domiciliada em Monte Alto/SP, para os períodos de
01/01/2004 a 31/12/2006 e 01/01/2007 a 31/12/2009, por não ter
atendido à exigência constante do §4º do art. 3º do Decreto
2.536/1998.
Art. 2º Novo pedido de Certificação de Entidade Beneficente
de Assistência Social na área de Saúde deverá ser apresentado em
conformidade com a Lei n° 12.101/ 2009 e demais regulamentações.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.