Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 587, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

RIM: 24.08
GOIÁS

I - Nº do SNT: 2 01 11 GO 01
II - denominação: Hospital Geral de Goiânia;
III - CGC: 02.529.964/0001-42;
IV - CNES: 2338734;
V- endereço: Av. Anhanguera, nº 4379 - Setor Oeste - Goiânia/GO -
CEP: 74.125-015.

Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de córnea ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 11 SP 18

II - denominação: Clínica de Olhos Moacyr Cunha;

III - CGC: 61.028.916/000-44;

III - CGC: 61.028.916/0001-44;

Retificado no DOU nº 202 de 20.10.2011, Seção 1, página 76

IV - CNES: 3139832;

V- endereço: Alameda Gabriel Monteiro da Silva, Nº. 996, Bairro:
Jardim Paulistano - São Paulo/SP - CEP: 01.442-000.

Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde abaixo
identificado:

CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 03 11 SP 17
II - denominação: Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital
Sírio Libanês;
III - CGC: 61.590.410/0001-24;
IV - CNES: 2079127;
V- endereço: Rua Dona Adma Jafet, nº 91 - Bela Vista - São
Paulo/SP - CEP:01.308-050

 

Art. 4º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de células-tronco hematopoéticas, ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGENICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGENICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 11 SP 20
II - denominação: Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital
Sírio Libanês;
III - CGC: 61.590.410/0001-24;
IV - CNES: 2079127;
V- endereço: Rua Dona Adma Jafet, nº 91 - Bela Vista - São
Paulo/SP - CEP: 01.308-050.

Art. 5º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde abaixo
identificado:

PÂNCREAS: 24.04
SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 32 11 SP 19
II - denominação: Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital
Sírio Libanês;
III - CGC: 61.590.410/0001-24;
IV - CNES: 2079127;
V- endereço: Rua Dona Adma Jafet, nº 91 - Bela Vista - São
Paulo/SP - CEP:01.308-050.

Art. 6º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos às equipes de saúde abaixo identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 138
II - responsável técnico: Marcelo Carvalho da Cunha, oftalmologista,
CRM 46093;
III - membro: Marcelo Vieira Netto, oftalmologista, CRM 96405;
IV - membro: Vanderlei Scarparo Endres, oftalmologista, CRM 27360.
I - Nº do SNT 1 11 07 SP 38
II - responsável técnico: Fernando Trench de Oliveira Komatsu,
oftalmologista, CRM 93744.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 11 MG 30
II - responsável técnico: Wellington Tadeu Montenegro Lima, oftalmologista,
CRM 30927.

Art. 7º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de células-tronco hematopoéticas à equipe de saúde abaixo identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGENICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGENICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 21 09 SP 11
II - responsável técnico: Yana Augusta Novis Zogbi, hematologista, CRM 67968;
III - membro: Celso Arrais Rodrigues da Silva, hematologista, CRM 98682;
IV - membro: Vanderson Geraldo Rocha, hematologista, CRM 144445.

Art. 8º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde abaixo identificada:

RIM: 24.08
GOIÁS

I - Nº do SNT 1 01 11 GO 02
II - responsável técnico: Alexandre Sávio Oliveira de Freitas, urologista,
CRM 5778;
III - membro: Antônio Eustáquio Vieira Júnior, nefrologista, CRM 9379;
IV - membro: Aylon Ferreira de Moura, urologista, CRM 6751;
V - membro: Júlio César Soares Barreto, nefrologista, CRM 9633;
VI - membro: Ramon Ramos Filho, nefrologista, CRM 6741;
VII - membro: Theo Rodrigues Costa, urologista, CRM 10811.

Art. 9º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde
abaixo identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 12 05 RS 02
II - responsável técnico: Francisco José dos Santos Neto, ortopedia e
traumatologia, CRM 19218;
III - membro: Milton Valdomiro Roos, ortopedia e traumatologia, CRM 8254;
IV - membro: José Idilio Saggin, ortopedia e traumatologia, CRM 7748;
V - membro: André Kuhn, ortopedia e traumatologia, CRM 18455;
VI - membro: Alexandre Fróes Michelin, ortopedia e traumatologia, CRM 23254;
VII - membro: André Rafael Hubner, ortopedia e traumatologia, CRM 21691;
VIII - membro: Antônio Lourenço Severo, ortopedia e traumatologia, CRM 19811;
VIX - membro: Airton Rodrigues, ortopedia e traumatologia, CRM 22070;
X - membro: Julio Paim Rigol, ortopedia e traumatologia, CRM 23809;
XI - membro: Luiz Henrique Penteado da Silva, ortopedia e traumatologia,
CRM 19805;
XII - membro: Luís Gustavo Calieron, ortopedia e traumatologia, CRM 25557;
XIII - membro: Paulo Cesar Faiad Piluski, ortopedia e traumatologia, CRM 28116;
XIV - membro: Tercildo Knop, ortopedia e traumatologia, CRM 7085;
XV - membro: Rodrigo Arnold Tisot, ortopedia e traumatologia, CRM 23172;
XVI - membro: Maria Sonia Dal Bello, pediatria e imunologia, CRM 17655;
XVII - membro: Jung Ho Kin, pediatria e imunologia, CRM 23429;
XVIII - membro: Osmar Valadão Lopes Junior, ortopedia e traumatologia, CRM 26589;
XIX - membro: Antero Camisa Junior, ortopedia e traumatologia, CRM 18416;
XX - membro: Samuel Faccioni, ortopedia e traumatologia, CRM 28883;
XXI - membro: Eder Menegassi Martel, ortopedia e traumatologia, CRM 28711;
XXII - membro: Paulo Renato Fernandes Saggin, ortopedia e traumatologia,
CRM 30017;
XXIII - membro: João Marcos do Prado, ortopedia e traumatologia, CRM 28078;
XXIV - membro: Bruno Dutra Roos, ortopedia e traumatologia, CRM 29999.

Art. 10. Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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