Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde ao Movimento de Reintegração do Hanseniano Núcleo Anápolis, com sede em Anápolis/GO.
O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando o Art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS-SAÚDE);
Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade; e
Considerando o Parecer Técnico nº 100/2011-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.023501/2010-75 (CNAS nº 71010.001617/2009-18), que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes dos Incisos I, III e IV do art. 4º do Decreto nº 2.536/1998 e NBCT 3.2, 3.5, 3.6 e 10.19.2.1, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde ao Movimento de Reintegração do Hanseniano Núcleo Anápolis, CNES nº 2442841, inscrito no CNPJ nº 01.688.746/0001-00, com sede em Anápolis/GO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.