Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Sociedade Espanhola de Beneficência, com sede no Rio de Janeiro/RJ.
O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social;
Considerando a Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que dispõe sobre o processo de Certificação das EntidadesBeneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS-SAÚ-DE);
Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade; e
Considerando o Parecer Técnico nº 92/2011-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.052827/201018(CNAS Nº 71010.005045/2009-46), que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes do Inciso I do art. 8º da Lei 12.101/2009, do Decreto nº 7.237/2010, da NBCT 10.19.2.2 e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Sociedade Espanhola de Beneficência, CNES nº 2298759, inscrita no CNPJ nº 33.005.638/0001-74, com sede no Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.