Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Santa Casa Anna Cintra, com sede em Amparo/SP.
O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos,
Considerando o Art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS-SAÚDE); e
Considerando o Parecer Técnico nº 104/2011-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.025131/2010-19 (CNAS nº 71010.001675/2009-41), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei nº 12.101/2009, Decreto nº 2.536/1998 e legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Santa Casa Anna Cintra, CNES nº 2078848, inscrita no CNPJ nº 43.464.197/0001-22, com sede em Amparo/SP.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 01/01/2010 a 31/12/2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.