Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 612, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, que redefine as responsabilidades de cada esfera de gestão
do SUS;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2008, que define as Redes Estaduais e Regionais de Atenção em
Oftalmologia, aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Atenção ao Portador de Glaucoma e consolida os procedimentos em
oftalmologia da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; e Considerando que devem ser observadas as normas de codificação desses procedimentos e aplicados os mecanismos de monitoramento e de avaliação da prestação de serviços, resolve:

Art. 1º Alterar a descrição e os atributos dos seguintes procedimentos, alterando também o nome do primeiro:

TABELAS

§ 1º Por "Valor por procedimento" deve entender-se que o registro e o ressarcimento no SIA-SUS só se dão quando o procedimento for realizado, devendo-se observar a periodicidade estabelecida na descrição do procedimento.

§ 2º Por "Valor mensal" deve entender-se que o registro e o ressarcimento são mensais, independente do realizado no respectivo mês de competência.

§ 3º O procedimento 03.03.05.009-8 - Tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma situação A com acetazolamida mono/binocular pode ter registro e ressarcimento concomitantes, em um mesmo mês de competência, a qualquer um dos procedimentos de Tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma especificados neste Artigo.

Art. 2º Estabelecer, para efeito de controle, avaliação e auditoria, que a soma dos procedimentos terapêuticos com colírio(s), excludentes entre si, 03.03.05.003-9, 03.03.05.004-7, 03.03.05.005-5, 03.03.05.006-3, 03.03.05.007-1, 03.03.05.008-0, 03.03.05.010-1,
03.03.05.011-0, 03.03.05.015-2, 03.03.05.016-0, 03.03.05.017-9, 03.03.05.018-7, 03.03.05.019-5 e 03.03.05.020-9, no teto fixo do MAC e no FAEC, deve guardar, as seguintes razões com os procedimentos 03.01.01.010-2 - Consulta para diagnóstico/reavaliação de glaucoma (tonometria, fundoscopia e campimetria), 03.03.05.001-2 - Acompanhamento e avaliação de glaucoma por fundoscopia e tonometria e 03.03.05.009-8 - Tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma situação A com acetazolamida mono/binocular:

a) Com Consulta: no máximo 12/1;
b) Com Acompanhamento: no máximo 12/3 (4/1); e
c) Com Tratamento com acetazolamida: no máximo 12/12 (1/1).

Art. 3º Estabelecer, para efeito de controle, avaliação e auditoria, que a soma do procedimento terapêutico clínico 03.03.05.009-8 - Tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma situação A com acetazolamida mono/binocular deve guardar as seguintes razões com os procedimentos 03.01.01.010-2 - Consulta para diagnóstico/reavaliação de glaucoma (tonometria, fundoscopia e campimetria), 03.03.05.001-2 - Acompanhamento e avaliação de glaucoma por fundoscopia e tonometria e com a soma dos procedimentos terapêuticos com colírios referidos no Art. 2º, acima:

a) Consulta: no máximo 12/1;
b) Acompanhamento: no máximo 12/3 (4/1); e
c) Com Tratamento com colírio(s): no máximo 12/12 (1/1).

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a contar da competência outubro de 2011.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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