Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 1.169/GM/MS, de 15 de junho
de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular
de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular;
Considerando a Portaria SAS/MS nº. 27, de 25 de janeiro de 2006, que habilitou o estabelecimento de que trata esta portaria, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas e a aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme a Resolução nº. 002, de 27 de janeiro de 2011; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde
- Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da
Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Alterar a habilitação da Santa Casa de Misericórdia
de Maceió - Maceió/AL, inscrita no CNES sob o nº. 2007037, CNPJ
nº. 12.307.187/0001-50, para Centro de Referência em Alta Complexidade
Cardiovascular.
Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro
gerado por esta alteração deverá onerar o teto do Município de Maceió,
conforme Ofício nº. 3.108/SESAU/AL, de 19 de agosto de 2011,
e Ofício nº. 3.218/SESAU/AL, de 22 de agosto de 2011, da Secretaria
de Estado da Saúde de Alagoas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.