Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1° Instituir, no âmbito do Ministério da Saúde (MS), o Grupo de Trabalho para analisar e propor revisão e adequação da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único da Saúde - SUS, no grupo 7-Órteses, Próteses e Materiais especiais, no subgrupo 01 - Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) não relacionados ao ato cirúrgico.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - Apresentar proposta da revisão dos procedimentos de OPM, e seus atributos, não relacionadas ao ato cirúrgico, constantes na Tabela do SUS;
II - Apresentar proposta para inclusão e exclusão de procedimentos, e seus atributos, de OPM não relacionadas ao ato cirúrgico na Tabela do SUS;
III - Propor valores para novos procedimentos de OPM não relacionados ao cirúrgico a serem incluídos na Tabela do SUS, bem como avaliação do impacto financeiro para o Sistema Único de Saúde; e
IV- Elencar os produtos de OPM não relacionadas ao ato cirúrgico a serem incorporados no escopo da certificação compulsória da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
Parágrafo único. Todo o material produzido pelo Grupo de Trabalho deverá ser registrado por meio de pareceres técnicos, principalmente as propostas de inclusão de novos procedimentos de OPM.
Art. 3° O Grupo de Trabalho será constituído por representantes, titular e suplente, dos seguintes instâncias:
I - Secretaria de Atenção à Saúde:
a) Departamento de Ações Programáticas Estratégicas (DAPES),
que o coordenará;
b) Departamento de Atenção Especializada (DAE/SAS); e
c) Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas
(DRAC/SAS).
II - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos:
a) Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde (DECIIS/SCTIE/MS).
II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
Parágrafo único. Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes de seus respectivos órgãos e áreas à Coordenação do Grupo de Trabalho, no prazo de 15 (dias) dias, a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 4º O DAPES/MS será responsável pelo apoio administrativo
necessário ao desenvolvimento dos trabalhos, pela convocação
e coordenação das reuniões, elaboração de atas e encaminhamentos
dos documentos produzidos.
Art. 5° O Grupo de Trabalho poderá convidar, ainda, servidores dos órgãos e entidades do Ministério da Saúde, de outrosórgãos da Administração Pública Federal, de entidades não-governamentais, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 6º Deverá o Grupo de Trabalho ora instituído, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta
Portaria, apresentar o resultado final dos trabalhos e encaminhá-lo ao
Secretário de Atenção à Saúde, ao Secretário de Ciência, Tecnologia
e Insumos Estratégicos e à Secretaria-Executiva.
Art. 7° As funções dos membros do Grupo de Trabalho não
serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público
relevante.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.