Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Associação Beneficente São Pedro Canísio, com sede em Bom Princípio/RS.
O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e suas alterações;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos e suas alterações;
Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 1 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBASSAÚDE); e
Considerando o Parecer Técnico nº 144/2011-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.025242/2010- 17(CNAS nº 71000.041286/2009-78), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998 e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º - Deferir o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Associação Beneficente São Pedro Canísio, CNES nº 2241129, inscrita no CNPJ nº 97.194.765/0001-41, com sede em Bom Princípio/RS.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 05/05/2009 a 04/05/2012.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.