Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde ao Hospital Evangélico de Mantena, com sede em Mantena/MG.
O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBASSAÚDE); e
Considerando o Parecer Técnico nº 118/2011-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.023460/2010-17 (CNAS nº 71010.003395/2009-78), que concluiu terem sido atendidosos requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998 e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde ao Hospital Evangélico de Mantena, CNES nº 2099217, inscrito no CNPJ nº 22.324.693/0001-00, com sede em Mantena/MG.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 10/02/2010 a 09/02/2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.