Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Santa Casa de Misericórdia de Penedo, com sede em Penedo/AL.
O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, e suas alterações;
Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBASSAÚDE); e
Considerando o Parecer Técnico nº 128/2011-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.024963/2010-18 (CNAS nº 71000.592239/2008-15), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998 e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Santa Casa de Misericórdia de Penedo, CNES nº 2003775, inscrita no CNPJnº 12.542.999/0001-80, com sede em Penedo/AL.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 07/12/2009 a 06/12/2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.