Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Instituição Adventista Este Brasileira de Prevenção e Assistência à Saúde, com sede em Niterói/ RJ.
O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e suas alterações;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos e suas alterações;
Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBASSAÚDE); e
Considerando o Parecer Técnico nº 121/2011-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.025265/2010-21 (CNAS nº 71000.031492/2009-70), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998 e legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Instituição Adventista Este Brasileira de Prevenção e Assistência à Saúde, CNES nº 2273357, inscrita no CNPJ nº 73.696.718/0001-38, com sede em Niterói/RJ.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 16/03/2009 a 15/03/2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.