Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Associação Adventista Norte Brasileira de Prevenção e Assistência à Saúde, com sede em Ananindeua/ PA.
O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e suas alterações;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos e suas alterações;
Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBASSAÚDE);e
Considerando o Parecer Técnico nº 127/2011-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.023632/2010-52 (CNAS nº 71000.037350/2009-16), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998 e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Associação Adventista Norte Brasileira de Prevenção e Assistência à Saúde, CNES nº 3656969, inscrita no CNPJ nº 83.367.342/0001-71, com sede em Ananindeua/PA.
Parágrafo único. A Renovação terá validade para o período de 17/04/2009 a 16/04/2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.