Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 633, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011

Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à União Oeste Paranaense de Estudos e Combate ao Câncer, com sede em Cascavel/PR.

O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e suas alterações;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBASSAÚDE); e

Considerando o Parecer Técnico nº 124/2011-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.085463/2011-25(CNAS nº 71010.002001/2009-64), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998 e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à União Oeste Paranaense de Estudos e Combate ao Câncer, CNES nº 2740338, inscrita no CNPJ nº 81.270.548/0001-53, com sede em Cascavel/PR.

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 22/04/2009 a 21/04/2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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