Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Associação Hospitalar Beneficente São Cristóvão, com sede em Faxinal dos Guedes/SC.
O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, e suas alterações;
Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBASSAÚDE); e
Considerando o Parecer Técnico nº 99/2011-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.044720/2010-98 (CNAS nº 71000.102741/2009-19), que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes do Inciso XI, art. 3º do Decreto nº 2.536/1998 e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Associação Hospitalar Beneficente São Cristóvão, CNES nº 2652099, inscrita no CNPJ nº 83.856.948/0001-70, com sede em Faxinal dos Guedes/SC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.