Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde ao Hospital da Santa Casa Jesus Maria José, com sede em Bernardino de Campos/SP.
O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social;
Considerando a Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que dispõe sobre o processo de Certificação das EntidadesBeneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS-SAÚ-DE); e
Considerando o Parecer Técnico nº 148/2011-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.052919/2010-90 (CNAS nº 71000.114294/2009-41), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.101/2009, Decreto nº 7.237/2010 e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º -Deferir o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde ao Hospital da Santa Casa Jesus Maria José, CNES nº 2082497, inscrito no CNPJ nº 44.563.716/0001-72, com sede em Bernardino de Camp o s / S P.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período 01/01/2010 a 31/12/2012.
Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.