Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 667, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011

Defere o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Casa de Caridade de Carangola, com sede em Carangola/MG.

O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS-SAÚDE); e

Considerando o Parecer Técnico nº 153/2011-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.044213/2010-54 (CNAS nº 71000.047435/2009-11), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998 e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Casa de Caridade de Carangola, CNES nº 2764776, inscrita no CNPJ nº 19.274.091/0001-81, com sede em Carangola/MG.

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 01/01/2010 a 31/12/2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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