Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 668, DE 17 DE OUTUBRO DE 2011

Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora das Graças, com sede em Nova Esperança/PR.

O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS-SAÚDE); e

Considerando o Parecer Técnico nº 154/2011-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.033088/2010-57 (CNAS nº 71000.051045/2009-37), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998 e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora das Graças, CNES nº 2733536, inscrita no CNPJ nº 01.087.739/0001-45, com sede em Nova Esperança/PR.

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 24/05/2009 a 23/05/2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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