Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 679, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de valva cardíaca ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

VALVA CARDÍACA

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 41 07 PE 04

II - denominação: Real Hospital Português de Beneficência em Pernambuco;

III - CGC: 10.892.164/0001-24;

IV - CNES: 0001120;

V- endereço: Av. Agamenon Magalhães, nº. 4760, Bairro: Paissandu-Recife/PE - CEP: 52.010.010. .

Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

Art. 2º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde abaixo
identificado: (Retificado no DOU nº 213 de 07.11.2011, Seção 1, página 114)

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIM: 24.08 (Retificado no DOU 229 de 30.11.2011, Seção 1, página 139)

SÃO PAULO

 

I - Nº do SNT: 2 11 07 SP 30

II - denominação: Centro Clínico Electro Bonini - Associação de Ensino Ribeirão Preto;

III - CGC: 55.983.670/0001-67;

IV - CNES: 3314766;

V- endereço: Av. Costabile Romano, nº 2201 - Ribeirania - Ribeirão Preto/SP - CEP:14.096-900.

I - Nº do SNT: 2 01 07 SP 17

II - denominação: Sociedade Campineira de Educação e Instrução Hospital e Maternidade Celso Pierro;

III - CGC: 46.020.301/0002-69;

IV - CNES: 2082128;

V- endereço: Av. John Boyd Dunlop, S/N - Jd. Ipaussurama - Campinas/SP - CEP:13.059-900.

GOIÁS

I - Nº do SNT: 2 11 07 GO 01

II - denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás;

III - CGC: 01.567.601/0002-24;

IV - CNES: 2338424;

V- endereço: Av. Primeira Avenida, nº 545 - Bairro: Leste Universitário - Goiânia/GO - CEP:74.605-020.

Art. 3º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 11 MG 31

II - responsável técnico: Gilberto Guimarães de Freitas, oftalmologista, CRM 11467.

I - Nº do SNT 1 11 09 MG 04

II - responsável técnico: Luciano Sólia Násser, oftalmologista, CRM 38075.

Art. 4º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de valva cardíaca à equipe de saúde abaixo identificada:

VALVA CARDÍACA
PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 1 41 07 PE 05
II - responsável técnico: Carlos Roberto Ribeiro de Moraes, cirurgião
cardiovascular, CRM 1631;
III - membro: Cleusa Cavalcanti Lapa Santos, cardiologista, CRM 7254;
IV - membro: Ana Cintia Carneiro Leão, anestesiologista, CRM 12687;
V - membro: Anna Paula Lins Duarte, anestesiologista, CRM 10041;
VI - membro: Antonio Silvino de Souza Teles, anestesiologista, CRM 11050.

Art. 5º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde abaixo identificada:

RIM: 24.08
SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 07 SP 40

II - responsável técnico: Wande Liparizi Filho, nefrologista, CRM 106378;
III - membro: Wande Liparizi Filho, nefrologista, CRM 106378;
IV - membro: Marcelo Aparecido Campos Orlandi, nefrologista, CRM 66820.
V - membro: André Meirelles dos Santos, urologista, CRM 84891;
VI - membro: Lisias Nogueira Castilho, urologista, CRM 34088;
VII - membro: Fabiano André Simões, urologista, CRM 85003.

Art. 6º Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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