Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de valva cardíaca ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
VALVA CARDÍACA
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 2 41 07 PE 04 II - denominação: Real Hospital Português de Beneficência em Pernambuco; III - CGC: 10.892.164/0001-24; IV - CNES: 0001120; V- endereço: Av. Agamenon Magalhães, nº. 4760, Bairro: Paissandu-Recife/PE - CEP: 52.010.010. . |
Art. 2º - Conceder renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde abaixo
identificado: (Retificado no DOU nº 213 de 07.11.2011, Seção 1, página 114)
RIM: 24.08 (Retificado no DOU 229 de 30.11.2011, Seção 1, página 139)
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 07 SP 30 II - denominação: Centro Clínico Electro Bonini - Associação de Ensino Ribeirão Preto; III - CGC: 55.983.670/0001-67; IV - CNES: 3314766; V- endereço: Av. Costabile Romano, nº 2201 - Ribeirania - Ribeirão Preto/SP - CEP:14.096-900. |
I - Nº do SNT: 2 01 07 SP 17 II - denominação: Sociedade Campineira de Educação e Instrução Hospital e Maternidade Celso Pierro; III - CGC: 46.020.301/0002-69; IV - CNES: 2082128; V- endereço: Av. John Boyd Dunlop, S/N - Jd. Ipaussurama - Campinas/SP - CEP:13.059-900. |
GOIÁS
I - Nº do SNT: 2 11 07 GO 01 II - denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás; III - CGC: 01.567.601/0002-24; IV - CNES: 2338424; V- endereço: Av. Primeira Avenida, nº 545 - Bairro: Leste Universitário - Goiânia/GO - CEP:74.605-020. |
Art. 3º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 11 MG 31 II - responsável técnico: Gilberto Guimarães de Freitas, oftalmologista, CRM 11467. |
I - Nº do SNT 1 11 09 MG 04 II - responsável técnico: Luciano Sólia Násser, oftalmologista, CRM 38075. |
Art. 4º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de valva cardíaca à equipe de saúde abaixo identificada:
VALVA CARDÍACA
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 1 41 07 PE 05 |
Art. 5º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde abaixo identificada:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 07 SP 40 |
II - responsável técnico: Wande Liparizi Filho, nefrologista, CRM
106378; |
III - membro: Wande Liparizi Filho, nefrologista, CRM 106378; IV - membro: Marcelo Aparecido Campos Orlandi, nefrologista, CRM 66820. |
V - membro: André Meirelles dos Santos, urologista, CRM 84891; |
VI - membro: Lisias Nogueira Castilho, urologista, CRM 34088; |
VII - membro: Fabiano André Simões, urologista, CRM 85003. |
Art. 6º Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.