Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 684, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 343/GM/MS, de 7 de março de 2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde -SUS;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 120, de 14 de abril de 2009, que aprova as Normas de Classificação, Credenciamento e Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 2.860/GM/MS, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o custeio da Terapia Nutricional;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação nº 19, de 23 de maio de 2011; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar o estabelecimento a seguir descrito como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional -Enteral/Parenteral:

Nome fantasia/ Razão Social/Município CNES CNPJ
Hospital Municipal Campo Limpo Fernando
M P Rocha/Prefeitura do Município
de São Paulo/SP
2786680 46.392.148/0030-54

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria nº. 2.860/2008, que estabelece recursos aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a área de Terapia Nutricional.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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