Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculoesquelético aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
TECIDO MÚSCULOESQUELÉTICO: 24.15
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 12 05 SP 08 II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Midericórdia de São Paulo; III - CGC: 62.779.145/0001-90; IV - CNES: 2688689; V - endereço: Rua Dr. Cesário Mota Júnior, n° 112, Bairro: Vila Buarque - São Paulo/SP, CEP: 01.221-020. . |
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PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 12 07 PR 01 II - denominação: Hospital São Lucas de Cascável LTDA; III - CGC: 76.080.027/0001-01; IV - CNES: 2738309; V- endereço: Rua Engenheiro Rebouças nº 2219, Bairro: Centro - Cascável/PR - CEP: 85.805-590. |
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Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 11 00 RJ 22 II -denominação: Instituto Brasileiro de Oftalmologia LTDA IBOL; III - CGC: 34.106.518/0001-26; IV - CNES: 3148564; V - endereço: Praia de Botafogo, Bairro: Botafogo -Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.250-040. |
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Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
FÍGADO: 24.09
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 02 99 RJ 22 II - denominação: Conferência São José do Avaí - Hospital São José do Avaí; III - CGC: 29.640.612/0001-20; IV - CNES: 2278855; V -endereço: Rua Coronel Luiz Ferraz n° 397, Centro - Itaperuna/RJ, CEP: 28.300-000. |
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Art. 4º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde abaixo identificadas:
FÍGADO: 24.09
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 02 99 RJ 26 II -responsável técnico: Renan Catharina Tinoco, cirurgião geral,CRM 5217582; III membro: Rodrigo da Costa Amil, cirurgião geral, CRM 52725099; IV - membro: Marcos Oliveira Haddad, anestesiologista, CRM52562765; |
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V -membro: Rafael Alves Abud, anestesiologista, CRM: 52627313;VI -membro: Roberto Antônio Guimaraes, clínico/intensivista,CRM: 52418002;VII - membro: Albino Vieira Brum, clínico/intensivista, CRM:52251705; |
VIII - membro: Augusto Claudio de Almeida Tinoco, cirurgião geral,CRM: 52596043;IX -membro: Eugênio Carlos de Almeida Tinoco, cirurgião geral,CRM: 52497473;X -membro: Leandro Dutra Peres, cirurgião geral, CRM: 52779598. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 02 01 MG 04 II - responsável técnico: Silvério Leonardo Macedo Garcia, cirurgiãogeral, CRM 34373; |
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III - membro: Cristiano Xavier Lima, cirurgião geral, CRM 26064;IV - membro: Ari Mandil, hemodinamisista, CRM 17783; |
V -membro: Cristiano Pereira Peluso, anestesiologista, CRM: 33020; |
VI - membro: Domingos André Fernandes Drumond, cirurgião geral,CRM: 13328; |
VII - membro: Jamil Abdalla Saad, hemodinamisista, CRM: 19618;VIII -membro: Magnus de Oliveira Andrade, gastroenterologista,CRM: 3541; |
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IX - membro: Marcílio Batista Pimenta, anestesiologista, CRM:20969;X -membro: Maria Eugênia Valias Didier, infectologista, CRM:22376; |
XI - membro: Ricardo de Castro Gontijo, cirurgião geral, CRM:34252;XII -membro: Ronaldo Soares Martins, gastroenterologista, CRM:34445; |
XIII - membro: Sérgio Ricardo Botrel, anestesiologista, CRM:16509; |
XIV -membro: Carolina de Paula Guimarães Garcia, gastroenterologista, CRM: 38029; |
XV -membro: Antônio Márcio de Faria Andrade, gastroenterologista, CRM: 37597;XVI - membro: José Maria Gross Figueiró, cirurgião geral, CRM:27227. |
Art. 5º Conceder renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde
abaixo identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SERGIPE
I - Nº do SNT: 1 11 01 SE 03
II -responsável técnico: Andréa Maria Miranda Pinheiro, oftalmologista, CRM 1814.
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 11 00 RJ 13
II -responsável técnico: Paulo Fukuji Nakamura, oftalmologista,CRM 52203170;
III - membro: Marisa Florence, oftalmologista, CRM 52477766;
IV - membro: Leonardo Noleto Negry Santos, oftalmologista, CRM 52631710;
V - membro: Fernando Kimura, oftalmologista, CRM 52704130;
VI -membro: Renato Correa Souza de Oliveira, oftalmologista, 52730165,
VII - membro: Tatiana klejnberg, oftalmologista, 52685739.
Art. 6º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculoesquelético à equipe de saúde abaixo identificada:
TECIDO MÚSCULOESQUELÉTICO: 24.15 PARANÁ
I - Nº do SNT: 1 12 07 PR 06
II -responsável técnico: Pedro Paulo Verona Pércio, ortopedista e traumatologista, CRM 22419;
III - membro: André Muxfeldt Chagas, ortopedista e traumatologista, CRM 13426.
Art. 7º Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.