Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 702, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

RIM: 24.08 SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 01 11 SP 21
II - denominação: Hospital São Francisco Sociedade Empresarial Ltda;
III - CGC: 55.980.882/0001-90;
IV - CNES: 2079275;
V- endereço: Rua Bernardino de Campos, n° 912, Bairro: Higienópolis,
Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.015-130.

Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

CÓRNEA: 24.07
SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 09 SP 18II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Ituperava; III - CGC: 50.304.377/0001-02; IV - CNES: 2751704; V-endereço: Praça Monsenhor João Rulli, n° 729, Centro -Ituverava/SP, CEP: 14.500-000.

Art. 3º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde abaixo identificada:

RIM: 24.08 SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 11 SP 33 II-responsável técnico: Armando dos Santos Abrantes, urologista,CRM 48746; III - membro: João Cornicelli, urologista, CRM 15137;
IV - membro: Marden Camilo Pereira, urologista, CRM 90554;V - membro: Ênio Ferreira Freitas, urologista, CRM 55339;
VI - membro: Maria Terezinha I. Vannucchi, nefrologista, CRM16281;VII - membro: Tufik José Magalhães Geleilete, nefrologista, CRM76539;
VIII membro: Rogério Russo Fernandes, nefrologista, CRM96087; IX - membro: Gustavo Prata Misiara, nefrologista, CRM 116365;X - membro: Tania Marisa Pisi Garcia, nefrologista, CRM 60399.

Art. 4º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:

CÓRNEA: 24.07
SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 01 SP 24
II - responsável técnico: Jorge Mitre, oftalmologista, CRM 28420; III - membro: Fernando Maluf, oftalmologista, CRM 71663;
IV - membro: Bruno Harfuck, oftalmologista; CRM 101654;V -membro: Marizilda Rita A. Giovedi, oftalmologista, CRM 59615.
I - Nº do SNT 1 11 09 SP 44 II - responsável técnico: Marco Antonio Ferreira Busch, oftalmologista, CRM 54845; III - membro: Marco Antonio Ferreira Busch, oftalmologista, CRM54845.

Art. 5º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:

CÓRNEA: 24.07
RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 01 RJ 24 II - responsável técnico: Lauro Augusto Costa Rebello, oftalmologista, CRM 52627976; III - membro: Lauro Augusto Costa Rebello, oftalmologista, CRM 52627976.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 02 MG 30
II - responsável técnico: Marcelo de Sousa Bogado, oftalmologista,CRM 25853;
III - membro: Marcelo de Sousa Bogado, oftalmologista, CRM 25853.

Art. 6º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim, à equipe de saúde abaixo identificada:

RIM: 24.08 PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 1 01 99 PE 08 II - responsável técnico: Luiz Gonzaga de Negreiros Filho, cirurgião vascular, CRM 1934; III -membro: Ruy de Lima Cavalcanti Neto, nefrologista, CRM 5973; IV - membro: Maria de Lourdes Lopes da Cruz, nefrologista; CRM6823;
V -membro: Amaro Medeiros de Andrade, nefrologista, CRM 4340;
VI - membro: Cristiano de Souza Leão, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 11240;VII - membro: Seráfico Pereira Cabral Filho, urologista, CRM 2194;
VIII - membro: Paulo Sérgio Nogueira Borges, cirurgião pediátrico,CRM 11052.
IX - membro: João Marcelo Medeiros de Andrade, nefrologista,CRM 12205;
X membro: Samuel Alencar Cavalcante, nefrologista, CRM14286;XI - membro: José Pacheco Martins Ribeiro Neto, nefrologista,CRM 7448;
XII - membro: Roberta Souza da Costa Meneses, nefrologista, CRM 11843.

Art. 7º Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria -para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde