Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 703, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011(*)

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS n° 648, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para a Estratégia de Saúde da Família (ESF) e de Agentes Comunitários de Saúde (ACS);

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.027, de 25 de agosto de 2011 que Altera a Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, na parte que dispõe sobre a carga horária dos profissionais médicos que compõem as equipes de ESF e na parte que dispõe sobre a suspensão do Piso de Atenção Básica (PAB Variável);

Considerando a Portaria GM/MS n° 1.654, de 19 de julho de 2011 que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável (PAB Variável);

Considerando a Portaria SAS/MS n° 511, de 29 de dezembro de 2000, que estabelece o cadastramento dos estabelecimentos de saúde no país; vinculados ou não ao SUS;

Considerando a Portaria SAS/MS n° 750, de 10 de outubro de 2006 que institui a Ficha Complementar de Cadastro das Equipes de Saúde da Família; Saúde da Família com Saúde Bucal - Modalidade I e II e de Agentes Comunitários de Saúde, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES), a partir da competência outubro de 2006; e

Considerando a necessidade de adequação do cadastro de equipes ESF em conformidade com as novas regras de carga horária para os profissionais médicos no SCNES, resolve:

Art.1º Ficam estabelecidas normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas equipes que farão parte da Estratégia de Saúde da Família (ESF).

§1º O detalhamento das regras para as novas equipes de ESF serão descritos no Anexo I desta Portaria.

§2º A responsabilidade pelo cadastro dos estabelecimentos de saúde da atenção básica é do gestor municipal.

Art. 2º Ficam incluídos, na Tabela de Tipo de Equipes do SCNES, os tipos de equipes conforme tabela a seguir:

CÓD. DA EQUIPE DESCRIÇÃO DA EQUIPE
24 ESF (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA) tipo I
25 ESFSB MI (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA tipo I COM SAÚDEBUCAL MODALIDADE I)
26 ESF MII (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA tipo I COM SAÚDE BUCALMODALIDADE II)
27 ESF (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA) tipo II
28 ESFSB MI (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA tipo II COM SAÚDEBUCAL MODALIDADE I)
29 ESF MII ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA tipo II COM SAÚDE BUCALMODALIDADE II
30 ESF (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA) tipo III
31 ESFSB MI (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA tipo III COM SAÚDEBUCAL MODALIDADE I)
32 ESF MII (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA tipo III COM SAÚDE BUCAL MODALIDADE II)
33 ESF (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA) tipo IV
34 ESFSB MI (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA tipo IV COM SAÚDEBUCAL MODALIDADE I)
35 ESF MII (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA tipo IV COM SAÚDE BUCAL MODALIDADE II)
36 ESF TRANSITÓRIA
37 ESF TRANSITÓRIA COM SAÚDE BUCAL MI
38 ESF TRANSITÓRIA COM SAÚDE BUCAL MII

§1º Definir que as equipes citadas acima deverão ser lotadas apenas nos tipos de estabelecimentos: 01 - POSTO DES SAÚDE, 02 - CENTRO DE SAÚDE/UNIDADE BÁSICA, 15 - UNIDADE MISTA, 32 - UNIDADE MÓVEL FLUVIAL e 40 - UNIDADE MÓVEL TERRESTRE.

§2º Definir que a composição das equipes e as regras de cadastramento das equipes supracitadas serão descritas no Anexo I desta Portaria.

Art. 3° Na Tabela de Serviços Especializados do SCNES, incluir no serviço 101 - ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, as Classificação 008 - ESF TIPO I, II, III OU IV, 009 - ESF TIPO I, II, III OU IV COM SAÚDE BUCAL MODALIDADE I, 010 - ESF TIPO I, II, III OU IV COM SAÚDE BUCAL MODALIDADE II, 011 - ESF TRANSITÓRIA, com suas respectivas compatibilidades com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), conforme tabela CONSTANTE NO Anexo II.

Art. 4° A carga horária semanal (CHS) dos profissionais, os quais irão compor as respectivas equipes, deverá obedecer aos critérios estabelecidos no Anexo I desta Portaria.

Art. 5º O gestor municipal deverá definir a população sob a responsabilidade de cada equipe e, a partir dessa definição, ela deverá cadastrar sua população e passar a alimentar, de maneira regular e consistente o Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB.

Art. 6º Estabelecer que deverá ser utilizada a FCES - Cadastro de Equipes, no SCNES conforme orientação de preenchimento constante no Anexo I desta Portaria.

§ 1º Os formulários de FCES serão disponibilizados no sítio do CNES, no endereço eletrônico: http://cnes.datasus.gov.br.

Art. 7º Estabelecer que, cabe a Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), por meio da Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - Departamento de Regulação, Avaliação e Controle - Secretaria de Atenção à Saúde, adotar as medidas necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SGEP/MS) para que sejam efetivadas as adequações no SCNES, definidas nesta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos operacionais para novembro de 2011.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXOS

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 204, de 24-10-2011, Seção 1, págs. 66 a 69, com incorreção no original.

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