Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS n° 648, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para a Estratégia de Saúde da Família (ESF) e de Agentes Comunitários de Saúde (ACS);
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.027, de 25 de agosto de 2011 que Altera a Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, na parte que dispõe sobre a carga horária dos profissionais médicos que compõem as equipes de ESF e na parte que dispõe sobre a suspensão do Piso de Atenção Básica (PAB Variável);
Considerando a Portaria GM/MS n° 1.654, de 19 de julho de 2011 que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável (PAB Variável);
Considerando a Portaria SAS/MS n° 511, de 29 de dezembro de 2000, que estabelece o cadastramento dos estabelecimentos de saúde no país; vinculados ou não ao SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS n° 750, de 10 de outubro de 2006 que institui a Ficha Complementar de Cadastro das Equipes de Saúde da Família; Saúde da Família com Saúde Bucal - Modalidade I e II e de Agentes Comunitários de Saúde, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES), a partir da competência outubro de 2006; e
Considerando a necessidade de adequação do cadastro de equipes ESF em conformidade com as novas regras de carga horária para os profissionais médicos no SCNES, resolve:
Art.1º Ficam estabelecidas normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas equipes que farão parte da Estratégia de Saúde da Família (ESF).
§1º O detalhamento das regras para as novas equipes de ESF serão descritos no Anexo I desta Portaria.
§2º A responsabilidade pelo cadastro dos estabelecimentos de saúde da atenção básica é do gestor municipal.
Art. 2º Ficam incluídos, na Tabela de Tipo de Equipes do SCNES, os tipos de equipes conforme tabela a seguir:
CÓD. DA EQUIPE | DESCRIÇÃO DA EQUIPE |
24 | ESF (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA) tipo I |
25 | ESFSB MI (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA tipo I COM SAÚDEBUCAL MODALIDADE I) |
26 | ESF MII (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA tipo I COM SAÚDE BUCALMODALIDADE II) |
27 | ESF (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA) tipo II |
28 | ESFSB MI (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA tipo II COM SAÚDEBUCAL MODALIDADE I) |
29 | ESF MII ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA tipo II COM SAÚDE BUCALMODALIDADE II |
30 | ESF (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA) tipo III |
31 | ESFSB MI (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA tipo III COM SAÚDEBUCAL MODALIDADE I) |
32 | ESF MII (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA tipo III COM SAÚDE BUCAL MODALIDADE II) |
33 | ESF (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA) tipo IV |
34 | ESFSB MI (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA tipo IV COM SAÚDEBUCAL MODALIDADE I) |
35 | ESF MII (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA tipo IV COM SAÚDE BUCAL MODALIDADE II) |
36 | ESF TRANSITÓRIA |
37 | ESF TRANSITÓRIA COM SAÚDE BUCAL MI |
38 | ESF TRANSITÓRIA COM SAÚDE BUCAL MII |
§1º Definir que as equipes citadas acima deverão ser lotadas apenas nos tipos de estabelecimentos: 01 - POSTO DES SAÚDE, 02 - CENTRO DE SAÚDE/UNIDADE BÁSICA, 15 - UNIDADE MISTA, 32 - UNIDADE MÓVEL FLUVIAL e 40 - UNIDADE MÓVEL TERRESTRE.
§2º Definir que a composição das equipes e as regras de cadastramento das equipes supracitadas serão descritas no Anexo I desta Portaria.
Art. 3° Na Tabela de Serviços Especializados do SCNES, incluir no serviço 101 - ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, as Classificação 008 - ESF TIPO I, II, III OU IV, 009 - ESF TIPO I, II, III OU IV COM SAÚDE BUCAL MODALIDADE I, 010 - ESF TIPO I, II, III OU IV COM SAÚDE BUCAL MODALIDADE II, 011 - ESF TRANSITÓRIA, com suas respectivas compatibilidades com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), conforme tabela CONSTANTE NO Anexo II.
Art. 4° A carga horária semanal (CHS) dos profissionais, os quais irão compor as respectivas equipes, deverá obedecer aos critérios estabelecidos no Anexo I desta Portaria.
Art. 5º O gestor municipal deverá definir a população sob a responsabilidade de cada equipe e, a partir dessa definição, ela deverá cadastrar sua população e passar a alimentar, de maneira regular e consistente o Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB.
Art. 6º Estabelecer que deverá ser utilizada a FCES - Cadastro de Equipes, no SCNES conforme orientação de preenchimento constante no Anexo I desta Portaria.
§ 1º Os formulários de FCES serão disponibilizados no sítio do CNES, no endereço eletrônico: http://cnes.datasus.gov.br.
Art. 7º Estabelecer que, cabe a Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), por meio da Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - Departamento de Regulação, Avaliação e Controle - Secretaria de Atenção à Saúde, adotar as medidas necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SGEP/MS) para que sejam efetivadas as adequações no SCNES, definidas nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos operacionais para novembro de 2011.
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 204, de 24-10-2011, Seção 1, págs. 66 a 69, com incorreção no original.