Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no art. 3º da Portaria nº 44/GM/MS, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação deunidade prestadora de serviços do Sistema Único de Saúde - SUS, em regime de Hospital-Dia; e
Considerando os pareceres favoráveis dos respectivos gestores locais do SUS, resolve:
Art. 1º Habilitar o hospital a seguir no código 12.02 -Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/2001.
UF | Município | CNES | CNPJ | Entidade | Gestão |
BA | Salvador | 0003832 | 15.153.745/0002-49 | Hospital Santa Isabel | Municipal |
Art. 2º Instruir que a habilitação concedida por esta Portaria não acarrete alteração no teto financeiro do Estado e/ou Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.