Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria nº 80/GM, de 24 de fevereiro de 2011, que estabelece as normas para o processo de credenciamento, renovação de credenciamento, monitoramento e descredenciamento do Hospital Amigo da Criança integrante do SistemaÚnico de Saúde - SUS;
Considerando a Iniciativa Hospital Amigo da Criança IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas -UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde; e
Considerando as informações da Secretaria Estadual de Saúde de Goiás - SES/GO para posicionamento do Ministério da Saúde, objeto do Ofício de nº 038/2011 - GASMCA/SPAIS de 12 de agosto de 2011; resolve:
Art. 1º Desabilitar os Hospitais a seguir relacionados, noSistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde SIH/SUS, como Amigo da Criança.
CNES | CNPJ/CGC | Razão Social | Municipio | UF |
2506858 | 00544963000156 | Maternidade Dona Iris | Goiânia | GO |
2507420 | 02382067000163 | Hospital Municipal de Crixás | Crixás | GO |
Art. 2º Autorizar o Departamento de Informática do SUS DATASUS a excluir no SIH a habilitação da unidade discriminada no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.