Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Santa Casa de Misericórdia de Cachoeira, com sede em Cachoeira/BA.
A Secretária da Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando o art. 2º da Portaria GM/MS nº 1.970, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS-SAÚDE); e
Considerando o Parecer Técnico nº 155/2011-CGCER/ DCEBAS/SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.033222/2010-10 (CNAS nº 71000.050861/2009-23), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998 e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º DEFERIR o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Santa Casa de Misericórdia de Cachoeira, CNES nº 2386879, inscrita no CNPJ nº 13.745.336/0001-25, com sede em Cachoeira/BA.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 31/12/2009 a 30/12/2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.