Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 716, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011

Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Instituição Bethesda, com sede em Joinville/SC.

A Secretária da Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.970, de 16 de agosto de 2011, que dispõe sobre o processo de Certificação das EntidadesBeneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS-SAÚ-DE); e

Considerando o Parecer Técnico nº 164/2011-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.052873/201017(CNAS nº 71000.116138/2009-14), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.101/2009, Decreto nº 7.237/2010 e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Instituição Bethesda, CNES nº 2521296, inscrita no CNPJ nº 84.712.983/0001-89, com sede em Joinville/SC.

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período 28/12/2009 a 27/12/2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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